domingo, 14 de março de 2010

Candidato mais votado para Conselheiro Tutelar é impedido de tomar posse


No último dia 11 de março a M.Juiza Drª Leila Nunes Pereira de Sá Nacre, Juiza da Vara ùnica de São José do Campestre/RN, decidiu impedir a posse do candidato eleito para o conselho tutelar, Severino Cardoso de Lima Neto, conhecido como Netinho Gadelha. o motivo do impedimento se deu através de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ajuizada pelo Ministério Público do Estado, por intermédio da Promotora de Justiça atuante nesta Comarca, objetivando a concessão de antecipação de tutela, para que a parte passiva seja impedida de tomar posse no cargo público de Conselheiro Tutelar e para que dê posse ao primeiro suplente.
A Ação civil pública, acima citada, se deu pelo fato da promotora de justiça, Polireda Madaly Bezerra de Medeiros ter flagrado, no dia da votação para conselheiros tutelares, a senhora MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA com grande quantidade de santinhos e de cédulas eleitorais ocultas sob a roupa, as quais constituíam propaganda do referido. Fato mais agravante é que a senhora MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA declarou que foi contratada pelo Candidato Severino Cardoso de Lima Neto, conhecido como Netinho Gadelha, para trabalhar nas eleições para o conselho tutelar e que o mesmo prometeu uma recompensa após as eleições em valor não informado. A integra das declarações encontram-se anexada nos autos do processo 153.10.000117-5 na comarca de São José do Campestre/RN.
A representante do Ministério Público, a senhora Polireda Madaly Bezerra de Medeiros, relata no processo citado, que o senhor Severino Cardoso de Lima Neto “não possui idoneidade moral e probidade para exercer o cargo de membro do Conselho Tutelar.” Mais adiante na mesma ação afirma que “o demandado, ao contratar pessoas para realizarem boca de urna, abusou do poder econômico, já que prometeu àquelas uma recompensa, a ser dada após as eleições”
Relata a M.Juiza Drª Leila Nunes Pereira de Sá Nacre em sua Decisão "SUSPENDO A NOMEAÇÃO E A POSSE , até o julgamento da presente demanda, do candidato de nº 06, qual seja,SEVERINO CARDOSO DE LIMA NETO na função de CONSELHEIRO TUTELAR, determinando, em consequência e pelos motivos aduzidos na decisão, que o primeiro suplente assuma, por ora, a função de Conselheiro Tutelar quando da nomeação e posse". (...) "Assim, em análise perfunctória, próprio desta fase processual, tenho como verossímeis os fatos noticiados na exordial que recomendam, pelos preenchimento dos fundamentos próprios da tutela de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora) a suspensão da diplomação e da posse do candidato SEVERINO CARDOSO DE LIMA NETO, devendo-se, em conseqüência, empossar primeiro candidato SUPLENTE, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a atuação de cinco Conselheiros Tutelares, não se podendo deixar a comunidade sem o indispensável atendimento do Conselho Tutelar como foi programado."
A solenidade de posse dos Conselheiros Tutelares, esta prevista para o dia 31 de março, as 20h na quadra do Centro Administrativo Municipal (antiga CNEC), será presidida pelo prefeito municipal José Borges Segundo e pelo presidente da Comissão Eleitoral e membro do CMDCA o Srº Michel Platiny Simplicio Cardoso. Na ocasião será inaugurada as novas instalações do conselho Tutelar no município, que passará a funcionar no próprio centro administrativo.

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