quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Convênio entre MDS e Governo do Estado vai construir 2,8 mil cisternas

A parceria entre a Sethas, o MDS e o Serviço de Apoio aos Projetos Alternativos Comunitários (Seapac) já construiu cerca de quatro mil cisternas em 64 municípios. Desta vez, o investimento será de quase R$ 4 milhões, beneficiando cerca de 28 mil pessoas. O Governo do Estado entra com uma contrapartida de R$ 954 mil, além de oferecer, junto com a Seapac, uma capacitação para os beneficiários sobre o bom uso e a manutenção dos reservatórios de água.

O Programa Cisternas, do Governo Federal, tem como objetivo possibilitar à população do semi-árido o acesso a uma estrutura simples e eficiente de captação de água da chuva, além de promover a formação e a capacitação para a convivência sustentável com o Semi-Árido.

O público-alvo do programa são as famílias de baixa renda da zona rural, que não dispõem de fonte de água ou meio adequado de armazená-la, e que possuem renda per capita familiar de até meio salário mínimo ou, no caso dos idosos, renda total da família de até três salários mínimos, devendo ser priorizadas aquelas enquadradas nos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família (PBF). Cada cisterna tem capacidade de armazenar 16 mil litros de água, o que garante o abastecimento de uma família de até dez pessoas durante um ano.

domingo, 1 de agosto de 2010

Responda ao Censo 2010


Para realizar o Censo 2010, o IBGE precisa do apoio e da participação de todos. É imprescindível que a população entenda a importância de se receber o recenseador e responder ao questionário da pesquisa.

Fazer o Censo 2010 é uma responsabilidade do IBGE e também da sociedade que ao colaborar com o recenseamento cumpre seu papel de cidadã.

É importante lembrar que é através das informações do IBGE, produzidas a partir das respostas da população ao Censo, que os governos, empresas e acadêmicos irão planejar seus estudos e ações para projetar o futuro.

A Lei n. 5.534, de 14 de novembro de 1968, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas e assegura o caráter sigiloso das informações prestadas.

O texto do Art. 1º. estabelece que toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE, visando a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto-Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, Art. 2º., § 2º.).

Além disso, o parágrafo único desta mesma lei oferece garantias de que as informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos.

Ou seja, todas as respostas fornecidas ao Censo 2010 serão absolutamente confidenciais e serão usadas somente no preparo de cadastros e séries estatísticas. Em nenhuma hipótese, as informações prestadas serão visualizadas por pessoas estranhas ao serviço censitário. Os responsáveis pela violação do sigilo censitário estarão sujeitos à punição com demissão sumária, passíveis de citação em processo criminal.

A obtenção de dados fidedignos e confiáveis constitui a base indispensável de um recenseamento bem feito e, conseqüentemente, de um País melhor, cada vez mais adequado aos seus habitantes.